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Enciclicas : SEMPITERNUS REX CHRISTUS
CARTA ENCÍCLICA DO PAPA PIO XII
SEMPITERNUS REX CHRISTUS
SOBRE O XV CENTENÁRIO DO
CONCÍLIO ECUMÊNICO DE CALCEDÔNIA
Aos veneráveis irmãos Patriarcas, Primazes,
Arcebispos, Bispos e outros Ordinários locais,
em paz e comunhão com a Sé Apostólica
INTRODUÇÃO

1. Cristo, Rei sempiterno, antes de prometer a Pedro, filho de João, o governo da Igreja, perguntou aos discípulos que opinião tinham de sua pessoa os homens e os próprios apóstolos. A seguir, em palavras de singular louvor, exaltou a fé com que Pedro, por inspiração do Pai celeste, proclamara: "Tu és Cristo, Filho de Deus vivo" (Mt 16,16) - fé que haveria de vencer todas as perseguições e todas as tempestades do inferno. Essa fé, que prepara as coroas dos apóstolos, as palmas dos mártires e os lírios das virgens, e que é virtude de Deus para salvação de todos os que crêem (cf. Rm 1,16), foi vigorosamente defendida e esplendidamente exposta, principalmente em três concílios ecumênicos: o de Nicéia, o de Éfeso e o de Calcedônia. Da celebração deste último cumprem-se este ano 15 séculos. Convém, pois, que em Roma e em todo o orbe católico se comemore solenemente este 15° centenário, como - ao elevarmos a Deus, inspirador de salutares conselhos, as devidas ações de graças - ordenamos que se faça.

2. E como nosso predecessor, de feliz recordação, Pio XI quis que se comemorasse solenemente em Roma, no ano de 1925, o concílio de Nicéia e no ano de 1931 rememorou na encíclica Lux veritatis a celebração do concílio de Éfeso, também nós pela presente encíclica desejamos recordar, com igual empenho, o concílio de Calcedônia. Os dois concílios de Éfeso e Calcedônia, como tratam ambos da união hipostática do Verbo encarnado, têm entre si íntima e profunda ligação, e desde a antigüidade foram tidos sempre em suma veneração tanto no Oriente, que os recorda na própria liturgia, como no Ocidente, segundo o testemunho de s. Gregório Magno. Este santo exalta-os a ambos e coloca-os no mesmo plano que os de Nicéia e Constantinopla, celebrados no século anterior, proferindo esta memorável sentença: "Neles como em pedra quadrangular se assenta o edifício da fé, e quem não se radicar na sua solidez, seja qual for a vida e feitos que tiver, poderá talvez aparentar a firmeza da pedra, mas estará fora do edifício".(1)

3. Considerando atentamente o grande concílio de Calcedônia, em si mesmo e nas suas circunstâncias, descobrem-se dois pontos principais que queremos fazer ressaltar quanto possível: o primado do romano pontífice, que brilhou manifestamente na agitada controvérsia cristológica, e o grandíssimo alcance da definição dogmática de Calcedônia. Aqueles que pela iniqüidade dos tempos, principalmente nas regiões do Oriente, estão separados do seio e da unidade da Igreja, não hesitem por mais tempo em reconhecer reverentes a supremacia do romano pontífice - seguirão nisso o exemplo e os ensinamentos dos seus grandes antepassados. Procurem os que ainda seguem os erros dos nestorianos ou dos eutiquianos perscrutar com vistas mais desanuviadas o mistério de Jesus Cristo e recebam na sua integridade a definição do concílio de Calcedônia. Essa mesma definição, estudem-na com mais verdade e penetração maior os que, levados por exagerada preocupação de modernidade, ousam, ao investigar o mistério da Redenção, atentar em certo modo contra a estabilidade de balizas legítima e definitivamente assentes. Finalmente, todos aqueles que se gloriam do nome de católicos tomem daqui novo e forte incitamento para, de palavra e de coração, professarem, defendendoa de qualquer mácula, a verdadeira fé - pérola preciosíssima da qual fala o evangelho. E acrescentem ainda - o que mais importa - o testemunho da própria vida, da qual, por misericórdia de Deus, afastem tudo o que seja pecaminoso, indigno ou reprovável, e na qual façam brilhar o fulgor de todas as virtudes. Serão assim verdadeiramente consortes da divindade daquele que se dignou fazer-se partícipe da nossa humanidade.

I. PRIMEIRAS VICISSITUDES DA HERESIA DE ÊUTIQUES

4. Para proceder com ordem, tomemos do princípio a exposição dos acontecimentos que se comemoram. O iniciador da controvérsia agitada no concílio de Calcedônia foi Êutiques, sacerdote e arquimandrita de um dos mais insignes mosteiros de Constantinopla. Querendo impugnar vigorosamente a heresia de Nestório, que afirmava haver duas pessoas em Cristo, caiu no erro oposto.

5. "Muito imprudente e assaz pouco instruído", (2) temperamento sobremaneira obstinado, afirmava Êutiques que se deviam distinguir dois momentos: antes da encarnação eram duas as naturezas de Cristo: a humana e a divina; mas depois da "união" existe uma só, sendo o homem absorvido pelo Verbo. De Maria virgem nasceu o corpo do Senhor, o qual não é da mesma substância e matéria que o nosso; apesar de ser humano, não é consubstancial a nós nem àquela que o deu à luz segundo a carne;(3) por conseguinte, não foi numa verdadeira natureza humana que Jesus Cristo nasceu, padeceu, foi crucificado e ressurgiu do sepulcro.

6. Não advertiu Êutiques que antes da união de modo algum existiu a natureza humana de Cristo, pois esta começou a existir no instante da sua concepção; depois da união, é absurdo sustentar que das duas naturezas se fez apenas uma, pois de modo nenhum duas naturezas verdadeiras e concretas se podem reduzir a uma só, tanto mais que a natureza divina é infinita e imutável.

7. Quem examinar, segundo as normas da sã razão, tais opiniões verá logo que todo o mistério da economia divina se dissolve assim em sombras vãs e inconsistentes.

8. Aos homens doutos de então, tal doutrina pareceu manifestamente inovadora, absurda, de todo em todo contrária aos oráculos dos profetas, aos textos do evangelho, ao símbolo dos apóstolos e ao dogma de fé definido em Nicéia, doutrina, enfim, buscada nos subterrâneos de Valentino e Apolinário.

9. Acusado de heresia por Eusébio, bispo de Doriléia, Êutiques, que já andava com pertinácia disseminando os seus erros por vários mosteiros, foi condenado no sínodo particular reunido em Constantinopla, sob a presidência de são Flaviano, Bispo dessa cidade. Ele, porém, proclamando injusta a condenação de quem só fazia reprimir a renascente heresia de Nestório, apelou para a sentença de alguns bispos de reconhecida autoridade. Tais cartas de apelação chegaram também ao bispo da Sé Apostólica, são Leão Magno, esse santo cujas refulgentes e sólidas virtudes, cujo vigilante empenho em promover a religião e a concórdia, cuja fortaleza em defender a verdade e a dignidade da cátedra romana e cuja destreza no governo igual à sua eloqüência harmoniosíssima vêm sendo pelo decurso dos séculos objeto de perene admiração. Ninguém mais bem indicado e mais capaz do que ele para debelar o erro de Êutiques, pois nas suas alocuções e nas suas cartas não cessava de celebrar com pia magnificência e com piedade magnífica, o arcano e inefável mistério de uma pessoa e duas naturezas em Cristo. "A Igreja católica vive e prospera pela sua fé nesta verdade: que em Jesus Cristo não se deve crer a humanidade sem verdadeira divindade, nem a divindade sem verdadeira humanidade".(4)

O "latrocínio" de Éfeso

10. Mas o arquimandrita Êutiques, pouco esperançoso de obter a proteção do romano pontífice e entrando pelo caminho das artimanhas e enganos, por meio de Crisáfio, íntimo seu e amicíssimo de Teodósio II, conseguiu obter do imperador que sua causa fosse de novo examinada e se reunisse outro concílio em Éfeso, sob a presidência de Dióscoro, bispo de Alexandria. Este, que era amicíssimo de Êutiques e acérrimo inimigo de Flaviano, bispo de Constantinopla, repetia a miúdo - iludido pela aparente semelhança das doutrinas - que assim como Cirilo, seu predecessor, havia defendido a doutrina de uma só pessoa em Cristo, assim lhe cabia agora defender com todas as forças uma só natureza em Cristo, depois da "união". S. Leão Magno, com intuitos de paz, não recusou enviar a Éfeso os seus legados, que levaram, entre outras, duas cartas, uma ao sínodo, outra a Flaviano, nas quais os erros de Êutiques eram refutados com a clareza de uma doutrina exata e copiosa

11. Neste Sínodo Efesino - que s. Leão com justiça chamou "latrocínio" - tudo foi transtornado pela violência, sob as ordens de Dióscoro e Êutiques. Foi negada a presidência aos legados pontifícios, proibida a leitura das cartas do sumo pontífice, extorquidos com fraudes e ameaças os sufrágios dos bispos. Flaviano, entre outros, foi acusado de heresia, deposto da sua sede e jogado numa prisão, onde terminou os seus dias. A temeridade do insano Dióscoro chegou mais tarde ao ponto de - com inqualificável ousadia - lançar o dardo da excomunhão contra a suprema autoridade apostólica. Logo que s. Leão foi informado pelo diácono Hilário dos atropelos cometidos no criminoso conciliábulo, reprovou tudo o que ali se havia feito e decretado, e impôs a sua retratação. A dor imensa que o consternava só ia aumentando à medida que ia recebendo os apelos dos muitos bispos injustamente depostos.

Recurso de Flaviano e de outros bispos à Sé Apostólica

12. Merece ser referido o que ao pastor supremo da Igreja escreveram então Flaviano e Teodoreto de Ciro. São de Flaviano estas palavras: "Como tudo se voltasse contra mim com premeditação, depois que (Dióscoro) proferiu contra mim aquela injusta sentença, de acordo com os seus desejos e apesar de eu ter apelado para a Sé Apostólica de Pedro, príncipe dos apóstolos, e para todo o sínodo, sujeito à vossa santidade, logo me rodeou multidão de soldados e impedindo-me que me refugiasse junto do altar como tentava, procuraram arrastar-me para fora da Igreja". (5) De Teodoreto são estas outras: "Se Paulo, pregoeiro, da verdade... recorreu ao grande Pedro... muito mais nós, humildes e pequeninos... recorremos à vossa Sé Apostólica, afim de recebermos de vós um remédio para as feridas da Igreja. A vós compete em todas as questões ter a suprema autoridade... Eu espero a sentença da vossa Sé Apostólica... Antes de mais nada peço que me digais se me devo conformar ou não com esta deposição injusta: espero a vossa decisão".(6)

Intervenção do papa s. Leão Magno

13. Desejoso de pôr fim a tantas indignidades, instou são Leão com Teodósio e Pulquéria, por meio de freqüentes cartas, para que remediassem tão triste situação, convocando em território da Itália novo concílio que reparasse as injustiças cometidas em Éfeso. Quando, rodeado de uma coroa de bispos, recebeu na Basílica Vaticana ao imperador Valentiniano III acompanhado da rainha mãe Galla Placídia e da esposa Eudóxia, esconjurou-os com lamentos e lágrimas a que fizessem quanto lhes fosse possível para obter pronto socorro às calamidades da Igreja. Escreveu um imperador ao outro, escreveram as rainhas. Tudo em vão. Teodósio, tolhido pela astúcia e pelo engano, nada moveu para reparar o mal feito. Morrendo, porém, ele improvisamente, passou a reinar sua irmã Pulquéria, que desposou Marciano e o associou ao império. Ambos se tornaram ilustres pela piedade e sabedoria no governo. Anatólio, ilegitimamente posto por Dióscoro em lugar de Flaviano, subscreveu a carta de s. Leão a Flaviano sobre a encarnação; os restos mortais de Flaviano foram trasladados processionalmente a Constantinopla; restituídos às suas sedes os bispos depostos. Começou a predominar o aborrecimento da heresia eutiquiana, a tal ponto que já não parecia necessário convocar um concílio, tanto mais que, devido às invasões dos bárbaros, era insegura a situação do Império romano.

14. Apesar de tudo, celebrou-se o concílio, por desejo do imperador e com anuência do sumo pontífice.

O concílio de Calcedônia: o primado da Sé Apostólica

15. Calcedônia era uma cidade da Bitínia, junto ao Bósforo na Trácia, em face de Constantinopla, situada na margem oposta. Aqui, na grandiosa basílica de s. Eufêmia, virgem e mártir, no dia oito de outubro, partindo de Nicéia, onde para este fim se tinham congregado, reuniram-se os padres, todos das partes do oriente, exceto dois africanos, prófugos da própria pátria.

16. Colocado no centro o códice dos evangelhos, diante das grades do santo altar postaram-se dezenove representantes do imperador e do senado. O ofício da legação pontifícia era exercido pelos piedosíssimos varões, Pascasino, bispo de Lilibeo na Sicília, Lucêncio, bispo de Áscoli, Bonifácio e Basílio, presbíteros, aos quais se uniu Juliano, bispo de Cós, para ajudá-los com o seu diligente trabalho. Os legados do romano pontífice tomaram o primeiro lugar entre os bispos. São os primeiros a serem chamados, tomam primeiro a palavra, e são também os primeiros a assinarem as atas. Em força da autoridade que lhes é delegada, confirmam ou excluem os sufrágios dos outros, como aparece claramente na condenação de Dióscoro, que eles confirmaram com as seguintes palavras: "O santíssimo, beatíssimo arcebispo da grande e antiga Roma, Leão, por nosso intermédio e do presente santo sínodo, juntamente com o beatíssimo e digno de todo louvor bem-aventurado Pedro apóstolo, que é pedra e base da santa Igreja católica e o fundamento da verdadeira fé, espoliou-o (Dióscoro) da dignidade episcopal e afastou-o de todo ministério sacerdotal".(7)

17. De resto, consta claramente da epístola sinodal enviada a Leão, que os legados pontifícios não só exerceram a autoridade presidencial, mas que este direito e honra lhes foi reconhecido por todos os Padres sem exceção. Com efeito escreveram eles: "Tu presidias como a cabeça aos membros, mostrando tua benevolência naqueles que ocupavam o teu posto".(8)

18. Não é nossa intenção percorrer aqui todos os pontos do concílio, mas apenas relevar brevemente aqueles que servem melhor para pôr em claro a inteira verdade e fomentar a religião. Assim, uma vez que se trata da questão da dignidade da Sé Apostólica, não podemos passar em silêncio o cânon 28 do concílio, no qual à sé de Constantinopla, como cidade imperial, se atribuía o segundo lugar de honra, logo após a sede romana. Embora não haja nada nele contra o divino primado de jurisdição, que era coisa clara para todos, entretanto esse cânon, exarado na ausência e contra a vontade dos legados do romano pontífice, portanto clandestino e sub-reptício, é destituído de todo valor jurídico e foi reprovado e condenado por são Leão em várias cartas. Marciano e Pulquéria concordaram com essa sentença anulatória, e até o próprioAnatólio o fez, escusando sua infeliz ousadia com os seguintes termos de uma carta a s. Leão: "Saiba vossa beatitude que eu não tenho nenhuma culpa no que foi decretado ultimamente no sínodo ecumênico de Calcedônia, em favor da sé de Constantinopla... mas foi o reverendíssimo clero da Igreja de Constantinopla que se empenhou nisso...; embora toda a força e confirmação desse ato seja reservada a vossa beatitude".(9)

II. "PEDRO FALOU PELA BOCA DE LEÃO"

19. Mas venhamos já ao âmago de toda a questão, isto é, a solene definição de fé em que foi repudiado e condenado o pernicioso erro de Eutiques. Na sessão quarta do mesmo sagrado concílio, pediram os representantes imperiais que fosse redigido novo símbolo de fé, mas Pascasino, legado pontifício, interpretando o parecer comum, respondeu que tal não era necessário, bastando os símbolos de fé e cânones já recebidos pela Igreja, tendo preeminência entre estes, na questão presente, a carta de Leão a Flaviano: "Em terceiro lugar (isto é, depois dos Símbolos Niceno e Constantinopolitano com as respectivas declarações feitas por s. Cirilo no concílio de Éfeso) os escritos do beatíssimo e apostólico Leão, Papa da universal Igreja, em condenação das heresias de Nestório e Êutiques, mostraram qual seja o conteúdo da verdadeira fé. E da mesma maneira o santo sínodo abraça esta fé e a segue".(10)

20. É útil recordar aqui que esta importantíssima carta de s. Leão a Flaviano sobre a encarnação do Verbo foi lida na terceira sessão do concílio: e apenas se calou a voz do leitor, todos clamaram numa só alma e num brado só: "Esta é a fé dos padres, a fé dos apóstolos. Todos assim cremos, os ortodoxos assim crêem. Quem assim não crê seja anátema. Pedro falou pela boca de Leão".(11)

21. Depois disso todos, unanimemente, confessaram que o documento do pontífice romano concordava plena e perfeitamente com os Símbolos Niceno e Constantinopolitano. Entretanto, na quinta sessão do concílio, dados os insistentes pedidos dos representantes de Marciano e do senado, foi exarada nova profissão de fé por um conselho escolhido de bispos de diversas regiões, que se tinham reunido no oratório da Basílica de s. Eufêmia. Consta de um prólogo, do Símbolo Niceno e do Constantinopolitano, que foi então pela primeira vez promulgado, e da solene condenação da doutrina de Êutiques. Esta regra de fé foi unanimemente aprovada pelos padres conciliares.

22. Julgamos proveitoso, veneráveis irmãos, demorar-nos um pouco na explicação do documento do romano pontífice, preclaríssimo assertor da fé católica. Primeiramente, contra a seguinte afirmação de Êutiques: "Confesso que antes da união nosso Senhor possuía duas naturezas; mas depois da união confesso uma só natureza", (12) não sem indignação o santíssimo antístite opõe o facho esplendoroso da verdade: "Admiro-me de que esta sua tão absurda e perversa profissão não fosse reprovada por nenhuma condenação dos juízes...; pois é tão ímpio dizer que antes da encarnação o unigênito Filho de Deus tinha duas naturezas, quanto afirmar que depois que o Verbo se fez carne tem uma só natureza".(13) Nem com menor força refuta a Nestório que resvala no erro contrário: "Por causa desta unidade de pessoa, que se deve entender na dualidade de natureza, se lê que o Filho do homem desceu do céu, quando o Filho de Deus assumiu a carne da Virgem da qual nasceu. E também se diz que o Filho de Deus foi crucificado e sepultado embora tenha sofrido não na divindade pela qual o Unigênito é consempiterno e consubstancial ao Pai, mas na enfermidade da natureza humana. E é assim que todos confessamos no Símbolo que o unigênito Filho de Deus foi crucificado e sepultado".(14)

23. Além da distinção das duas naturezas em Cristo, segue-se também claramente daqui a distinção das propriedades e operações desta dupla natureza: "Salva portanto a propriedade de cada uma das duas naturezas que se uniram numa só pessoa, a baixeza foi assumida pela majestade, a fraqueza pela força, a mortalidade pela eternidade".(15) E ainda: "Assim, sem diminuição, cada natureza possui a sua propriedade"(16)

24. Entretanto, a dupla cadeia das propriedades e operações atribui-se a uma única pessoa do Verbo, porque "um só... e o mesmo é... verdadeiramente Filho de Deus e verdadeiramente Filho do Homem".(17) E por isso: "Cada uma das duas formas opera em comunhão com a outra o que lhe é próprio, isto é, o Verbo opera o que é próprio do Verbo, e a carne executa o que é próprio da carne".(18) Aparece aqui a doutrina conhecida sob a denominação de "comunicação dos idiomas", que com todo o direito s. Cirilo defendeu contra Nestório, apoiando-se neste sólido princípio de que as duas naturezas de Cristo subsistem na única pessoa do Verbo, gerado pelo Pai, quanto à divindade, antes de todos os séculos e nascido de Maria, no tempo, quanto à humanidade.

A definição de Calcedônia

25. Esta excelsa doutrina, haurida do Evangelho, sem contradizer o que fora decretado no concílio de Éfeso, condena Êutiques sem poupar a Nestório, e com ela concorda plenamente a definição dogmática do concílio de Calcedônia, que igualmente ensina clara e firmemente duas distintas naturezas em Cristo na unidade de pessoa com as seguintes palavras: "O santo, grande e universal concílio... condena (aqueles) que fantasiam duas naturezas do Senhor antes da união e imaginam uma única depois da união. Nós, portanto, seguindo os santos Padres, ensinamos sem discrepância a confessar a um só e mesmo Filho e Senhor nosso Jesus Cristo, o mesmo perfeito na divindade e perfeito na humanidade, Deus verdadeiro e homem verdadeiro, composto de alma racional e corpo, consubstancial ao Pai segundo a divindade, e consubstancial a nós segundo a humanidade, em tudo semelhante a nós, exceto no pecado; gerado do Pai segundo a divindade antes dos séculos, e, por nós e pela nossa salvação, gerado de Maria virgem, Mãe de Deus, segundo a humanidade, nos últimos tempos; o único e mesmo Cristo, Filho, Senhor, Unigênito; que se deve reconhecer em duas naturezas, sem confusão, sem mutação, sem divisão, sem separação; que a diferença das naturezas de nenhuma maneira foi destruída pela união, mas ao contrário foi salva a propriedade de cada uma das duas naturezas que concorrem numa só pessoa e subsistência; e assim, não em duas pessoas partido ou dividido mas o único e mesmo Filho e Unigênito Deus Verbo, Senhor Jesus Cristo".(19)

Clareza e precisão de termos

26. Se por acaso se pergunta por que as expressões do concílio de Calcedônia se distinguem pela nitidez e eficácia em combater o erro, julgamos que o motivo principal reside no uso de termos apropriadíssimos, com a exclusão de toda ambigüidade. De fato, na definição de Calcedônia, atribui-se a mesma significação às vozes de pessoa e hipóstase (prósopon e hypóstasis). Ao contrário, ao termo de natureza (physis) dá-se um sentido diverso, e nunca se usa com a significação dos dois primeiros.

27. Portanto falsamente opinavam outrora os nestorianos e eutiquianos, e o repetem hoje alguns historiadores, que o concílio de Calcedônia tenha corrigido o que fora definido no de Éfeso. Ao contrário, ambos mutuamente se completam. E é mesmo nos posteriores segundo e terceiro concílios ecumênicos de Constantinopla que a síntese da fundamentalíssima doutrina cristológica aparece mais vigorosa e clara.

28. É de lamentar que alguns antigos adversários do concílio de Calcedônia, chamados também monofisitas, partindo da errada inteligência de algumas expressões dos antigos, tenham rejeitado uma fé tão pura, sincera e íntegra. Embora se opusessem a Êutiques que falava absurdamente de uma mistura das naturezas em Cristo, aferraram-se entretanto com pertinácia à conhecida locução: "Uma natureza encarnada do Deus Verbo", que s. Cirilo Alexandrino usou como se proviesse de s. Atanásio, entendendo-a porém no reto sentido, pois que transportava a significação de natureza para pessoa. Os Padres de Calcedônia eliminaram o que havia de incerto e vacilante naqueles termos: de fato, equiparando a terminologia trinitária com a que se usa para exprimir a encarnação do Verbo, identificaram natureza e essência (ousía), como identificaram pessoa e hipóstase, e julgaram que os dois primeiros termos se devem distinguir absolutamente dos dois segundos, enquanto os referidos dissidentes equiparam natureza à pessoa, mas não à essência. Deve-se pois dizer, com modo de falar comum e sem equívoco, que em Deus há uma natureza e três pessoas, em Cristo uma pessoa e duas naturezas.

29. Pelo motivo acima aduzido é principalmente na terminologia que ainda atualmente alguns dissidentes do Egito, Etiópia, Síria, Armênia e outras partes, parecem afastar-se da maneira exata de exprimir a doutrina do mistério da encarnação, como se pode presumir dos seus livros litúrgicos e teológicos.

30. De resto, já no século XII, uma grande autoridade do mundo armeno assim expunha candidamente o seu sentir nesta matéria: "Dizemos haver em Cristo uma natureza, não como Êutiques estabelecendo confusão de naturezas, nem como Apolinário que põe diminuição, mas como Cirilo de Alexandria, que no livro dos "Escólios contra Nestório" diz: "Uma é a natureza do Verbo Encarnado, conforme ensinaram os Padres... nós também o dizemos seguindo a tradição dos santos, mas de modo nenhum introduzindo, como ensinam os heterodoxos, ou confusão ou transformação ou alteração alguma na união de Cristo. Afirmamos uma natureza, no sentido de hipóstase, como em Cristo também vós dizeis; o que é exato, e nós o concedemos, e que vale o mesmo que a nossa asserção: `Uma natureza...' Nem rejeitamos a expressão 'duas naturezas', desde que não se entenda como divisão como quis Nestório, antes para acentuar contra Êutiques e Apolinário a não-confusão".(20)

31. Se o júbilo e a alegria tocam seu auge ao realizar-se aquilo que canta o Salmo: "Oh! como é bom e agradável habitarem os irmãos juntamente" (Sl 132,1), se a glória de Deus aparece com fulgor irmanada à máxima utilidade de todos, quando a plenitude da verdade e da caridade une entre si as ovelhas do rebanho de Cristo, considerem todos aqueles que acima enumerávamos com o coração cheio de afeto e de pesar, se é permitido ou se convém, principalmente devido a inicial equívoco de palavras, manterem-se ainda por mais tempo afastados da Igreja, única e santa, que foi fundada sobre safiras (cf. Is 54,11), isto é, sobre os apóstolos e profetas, e têm por pedra angular a Jesus Cristo! (cf. Ef 2, 20)

Alguns desvios modernos

32. Vai também diretamente contra a profissão de fé do concílio de Calcedônia certa doutrina largamente difundida fora do âmbito da Igreja católica e à qual deu ocasião aparente uma passagem da epístola de s. Paulo aos Filipenses (Fl 2,7) arbitrária e erradamente interpretada. Referimo-nos à chamada doutrina "kenótica", segundo a qual se chega a despojar a Cristo da divindade do Verbo; invenção nefanda, que, tão reprovável como o docetismo, seu oposto, reduz a nome vão e inconsistente todo o mistério da Encarnação e da Redenção. "O verdadeiro Deus nasceu, assim o proclama solenemente s. Leão Magno, em íntegra e perfeita natureza de verdadeiro homem; perfeito quanto ao que é seu, e perfeito quanto ao que é nosso".(21)

33. Embora nada impeça que a humanidade de Cristo seja mais profundamente estudada também sob o aspecto psicológico, não falta quem nessas investigações tão difíceis e sutis abandone as normas antigas mais do que é justo, e construa novas teorias usando indevidamente, para as sustentar, da autoridade do concílio de Calcedônia.

34. Tais autores descrevem a natureza humana de Cristo de tal forma que parece conceber-se como um sujeito de per si, como se não subsistisse na pessoa do Verbo. Ora, o concílio de Calcedônia, plenamente de acordo com o de Éfeso, afirma com meridiana clareza que ambas as naturezas do nosso Redentor estão unidas "em uma só pessoa e subsistência" e proíbe pôr em Cristo dois indivíduos, de modo que se coloque junto ao Verbo um como "homem assumido", dotado de inteira autonomia própria.

35. S. Leão não só inculca a mesma doutrina, mas indica também a fonte de onde ela deriva: "Tudo o que foi escrito por nós, diz ele, se prova ser tirado da doutrina dos apóstolos e do evangelho".(22)

Doutrina evangélica e apostólica

36. E em verdade, a Igreja desde os primeiros tempos, seja nos documentos escritos, seja nos sermões e nas preces litúrgicas, professou clara e categoricamente que o unigênito Filho de Deus, consubstancial ao Pai, nosso Senhor Jesus Cristo, Verbo encarnado, nasceu nesta terra, padeceu, foi pregado na cruz, e depois de ressuscitar do sepulcro, subiu aos céus. Além disso a Sagrada Escritura atribui ao único Jesus Cristo, Filho de Deus, predicados humanos, e ao mesmo Cristo, Filho do Homem, predicados divinos.

37. O evangelista s. João declara: "O Verbo se fez carne" (Jo 1,14); s. Paulo escreve: "Como fosse em forma de Deus.., humilhou-se a si mesmo feito obediente até a morte" (Fl 2,6-8); ou: "Quando chegou a plenitude dos tempos enviou Deus o seu Filho, feito da mulher" (Gl 4,4); e o mesmo divino Redentor pronuncia sem hesitação: "Eu e o Pai somos uma coisa só" (Jo 10,30); e de novo: "Saí do Pai e vim ao mundo" (Jo 16,28). Aorigem superna do nosso Redentor brilha também nesta passagem do evangelho: "Desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou" (Jo 6,38); e nesta outra: "O que desceu é o mesmo que subiu acima de todos os céus" (Ef 4,10). Essa linguagem, comenta-a assim luminosamente s. Tomás de Aquino: "O que desceu é o mesmo que subiu. Aqui se designa a unidade de pessoa de Deus e do homem. Desceu com efeito... o Filho de Deus assumindo a natureza humana, subiu o Filho do homem segundo a natureza humana à sublimidade da vida imortal. E assim é o mesmo o Filho de Deus que desceu e o Filho do homem que subiu".(23)

38. Essa mesma doutrina fora já preclaramente exposta pelo nosso predecessor Leão Magno nestes termos: "Porque... o que principalmente nobilita os homens que haviam de ser justificados é o fato de o Unigênito de Deus se ter dignado fazer-se também Filho do homem, de forma que o mesmo Deus, homooúsios do Pai, isto é, da mesma natureza que o Pai, fosse igualmente verdadeiro homem e consubstâncial, segundo a carne, com sua mãe. Alegramo-nos de uma e outra coisa, pois não somos salvos senão por ambas juntamente: em nada dividindo o visível do invisível, o corpóreo do incorpóreo, o passível do impassível, o palpável do impalpável, a forma de servo da forma de Deus. Porque apesar de uma dessas coisas permanecer desde a eternidade, a outra começou no tempo. Uniram-se ambas e já não podem separar-se nem ter fim".(24)

39. Portanto, só quando se crê com fé incontaminada e santa que em Cristo há uma única pessoa, isto é, a do Verbo, na qual se unem as duas naturezas, perfeitamente distintas entre si, a divina e a humana, com propriedades e operações diversas, é que a magnificência e piedade da obra da nossa redenção aparecem em tal forma que nunca será demais o que delas se disser.

40. Oh! sublime misericórdia e justiça de Deus, que veio em socorro dos pecadores e os transformou em filhos! Oh! como se abaixaram os céus para que, desfazendo-se a escuridão do inverno, aparecessem as flores sobre a nossa terra (cf. Ct 2,11s.) e fôssemos transformados em homens novos, nova criação, nova feitura, povo santo de filhos de Deus! O Verbo de Deus verdadeiramente padeceu na sua carne, derramou na cruz o próprio sangue e ofereceu ao eterno Padre, pelos nossos pecados, uma satisfação mais que abundante. Brilha, portanto, esperança segura de salvação para aqueles que a ele aderem com fé sincera e caridade ardente e, com os auxílios da sua graça, produzem frutos de justiça.

III. APELO AO REGRESSO

41. A recordação de tão insignes e gloriosos fastos da Igreja faz que o nosso pensamento se volte espontaneamente e cheio de afeto paterno para os orientais. O sacrossanto concílio ecumênico de Calcedônia é um dos seus maiores títulos de glória, destinado a permanecer, sem dúvida, através de todos os séculos. Nele, sob a presidência da Sé Apostólica, foi vigilantemente defendida de um ímpio e ousado ataque, e maravilhosamente exposta por uma aguerrida e numerosa corte de bispos orientais, a doutrina da unidade de Cristo, em cuja única pessoa se juntam distintamente, sem se confundirem, as duas naturezas, divina e humana. Mas, por infelicidade, muitos no Oriente, através dos séculos, separaram-se da unidade do corpo místico de Cristo, cuja fúlgida imagem é precisamente a união hipostática. Não é acaso justo, salutar, e conforme a vontade de Deus, que todos finalmente voltem ao único redil de Jesus Cristo?

42. Quanto a nós, queremos que fique bem patente que os nossos propósitos são propósitos de paz e não de perturbação (cf. Jr 29,11). De resto, à vista está termos demonstrado também com fatos esta nossa disposição de ânimo. E se, por necessidade, disso nos gloriamos, gloriamo-nos no Senhor, que é quem concede toda a boa vontade. Seguindo as pisadas dos nossos antecessores, trabalhamos assiduamente para que o retorno à Igreja católica se tornasse mais fácil aos orientais. Defendemos os seus legítimos ritos, promovemos estudos sobre questões orientais, promulgamos leis a eles favoráveis, acompanhamos com grande solicitude os trabalhos da Sagrada Congregação para a Igreja oriental, concedemos ao patriarca dos armenos a dignidade da púrpura romana.

43. E quando recentemente o furor da guerra trazia consigo a carestia, a fome e as doenças, nós, sem fazer distinções entre esses ou aqueles que nos chamam Pai, procuramos suster o aluvião de calamidades, procuramos auxiliar as viúvas, os meninos, os velhos e os enfermos. Quem nos dera ter podido ajudá-los na medida dos nossos desejos! Todos aqueles que pelas circunstâncias de épocas difíceis se separaram desta Sé Apostólica, para a qual presidir é servir, desta sé, erigida por Deus como rocha inconcussa da verdade, não queiram já tardar mais em prestar-lhe a devida submissão e reverência, e sigam os exemplos de Flaviano - esse novo João Crisóstomo em sofrer valorosamente pela justiça -; os exemplos dos Padres do concílio de Calcedônia - membros digníssimos do corpo místico de Cristo -, de Marciano - Príncipe forte, clemente e sábio -, de Pulquéria - lírio alvíssimo de régia e intemerata beleza. Dessa volta dos irmãos separados à unidade da Igreja prevemos que há de jorrar uma fonte copiosa de bens para o orbe cristão.

44. Bem sabemos que um cúmulo de preconceitos inveterados opõe tenaz estorvo a que a prece de Jesus feita ao eterno Pai, na última ceia pelos discípulos do Evangelho: "Que todos sejam uma só coisa" (Jo 17,21), obtenha a almejada realização. Mas sabemos também que é tão grande a força da oração - quando os que oram com fé inabalável e pureza de consciência se unem em fileiras compactas - que pode mesmo arrastar montanhas e lançá-las ao mar (cf. Mc 11,23). Queremos, pais, e muito desejamos que todos aqueles que têm a peito a volta ao abraço da unidade cristã - e ninguém que seja de Cristo tenha em pouca conta assunto de tanta importância elevem preces e súplicas a Deus, autor da ordem, da unidade e da beleza, a fim de que os louváveis desejos de todos os bons sejam quanto antes realidade. Aplanam o caminho para alcançar esta meta as investigações históricas que hoje, mais que nas épocas anteriores, são levadas a cabo com maior tranqüilidade e menos paixão.

União contra os inimigos de Deus e de Cristo

45. Há outro motivo ainda a exigir imperiosamente que os esquadrões de nome cristão se arregimentem quanto antes sob uma só bandeira para combaterem assim coesos contra os rijos ataques do inimigo infernal. A quem não aterroriza o ódio e a ferocidade, com a qual os inimigos de Deus, em muitas regiões da terra, procuram destruir e ameaçam exterminar tudo o que é divino e cristão? Ante às avançadas adversas, confederadas, não podem permanecer por mais tempo separados e dispersos quantos, assinalados com o sagrado caráter do batismo, têm por dever de ofício a obrigação de pelejar as batalhas de Cristo.

Comunhão de martírio e de sangue

46. Os grilhões, as agonias, as torturas, os gemidos e o sangue daqueles que, conhecidos ou ignorados - e são multidão imensa -, recentemente e ainda agora padeceram e padecem pela constância na virtude e pela procissão da fé, a todos impelem, com voz cada dia mais retumbante, a que tornem ao santo abraço da união com a Igreja.

47. A esperança de que hão de voltar os irmãos e filhos há tanto tempo separados desta Sé Apostólica fez-se mais prometedora pela áspera cruz dos martírios sanguinolentos de tantos outros irmãos e filhos. Ninguém estorve ou despreze a salutar ação de Deus! Com paterna e premente insistência convidamos e chamamos ao regozijo e aos benefícios desse retorno também os nestorianos e monofisitas. Estejam persuadidos de que será para nós a mais refulgente jóia da coroa do nosso apostolado o poder, ao recebê-los de novo, cumulá-los de amor e de honra, a eles que nos são tanto mais caros, quanto mais intenso é o desejo da sua volta, em nós suscitado pelo já tão longo tempo da sua separação.

CONCLUSÃO

48. Desejamos, por fim, veneráveis irmãos, que ao celebrar-se, por vossa diligente operosidade, a comemoração do concílio de Calcedônia, se sintam todos impelidos a aderir, com firmíssima fé, a Cristo, rei e redentor nosso. Ninguém, aliciado pelas falácias de humana filosofia ou enganado pelos equívocos da linguagem humana, abale com as suas dúvidas ou altere com desacertadas inovações o dogma definido em Calcedônia - que em Cristo há duas naturezas, a divina e a humana, verdadeiras e perfeitas, unidas juntamente, não confundidas, e subsistentes na única pessoa do Verbo. Ligados com mais estreitos vínculos ao Autor da nossa salvação, que é "Caminho de vida santa, Verdade da doutrina divina, e Vida de felicidade eterna",(25)amem todos nele a própria natureza resgatada, a própria liberdade redimida, e cheios de gozo, depondo a estultícia do mundo senil, entrem na posse da sabedoria daquela instância espiritual, que não conhece envelhecimento.

49. Esses nossos ardentíssimos votos e desejos, acolha-os Deus uno e trino, cuja natureza é bondade e cuja vontade é poder, pela intercessão da virgem Maria, Mãe de Deus, dos santos apostólos Pedro e Paulo e de s. Eufêmia, virgem calcedonense e gloriosa mártir. E vós, veneráveis irmãos, uni as vossas preces às nossas e fazei que chegue ao conhecimento do maior número possível quanto vos escrevemos. Agradecendo-vos de antemão, enviamos com ternura, a vós e a todos os sacerdotes e fiéis entregues ao vosso insigne zelo pastoral, a bênção apostólica, para que ajudados por ela tomeis com maior vigor o jugo, nem pesado nem duro, de Cristo rei, e vos torneis sempre mais semelhantes, pela humildade, àquele de cuja glória desejais participar.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 8 de setembro, festa da Natividade de Maria santíssima, no ano de 1951, XIII do nosso pontificado.

PIO PP. XII
Notas

(1) Registrum Epistularum, I, 25 (al. 24): PL 77, 478; ed. Ewald, I, 36.

(2) S. Leão M., Ep. 28 ad Flavianum, l: PL 54, 755s.

(3) Cf. Flaviano, Ep. 26 ad Leonem M.: PL 54, 745.

(4) S. Leão M., Ep. 28, 5: PL 54, 777.

(5) Schwartz, Acta Conciliorum Oecumenicorum, II, vol. II, parte I, p. 78.

(6) Teodoreto, Ep. 52 ad Leonem M.,1.5.6: PL 54, 847 e 851; cf. PG 83,1311s. e 1315s.

(7) Mansi, Conciliorum amplissima collectio, VI, 1047 (Act. III); Schwartz, II, vol. I, pars altera, p. 29 (225] (Act. II).

(8) Concílio de Calcedônia, Ep. 98 ad Leonem M., 1: PL 54, 951; Mansi, VI, 147.

(9) Anatólio, Ep.132 ad Leonem M., 4: PL 54,1084; Mansi, VI, 278s.

(10) Mansi, VII,10.

(11) Schwartz, II, vol. I, para altera, p. 81 [277] (Act. III); Mansi, VI, 971 (Act. II).

(12) S. Leão M., Ep. 28, 6: PL 54, 777.
(13) Ibid.

(14) S. Leão M., Ep. 28, 5: PL 54, 771; cf. s. Agostinho, Contra sermonem Arianorum, c. 8: PL 42, 688.

(15) S. Leão M., Ep. 28, 3: PL 54, 763. Cf. s. Leão M., Serm. 21, 2: PL 54,192.

(16) S. Leão M., Ep. 28, 3: PL 54, 765; cf. Serm. 23, 2: PL 54, 201.

(17) S. Leão M., Ep. 28, 4: PL 54, 767.
(18) Ibid.
(19) Mansi, VIII,114 e 115.

(20) Assim, Nerses IV (†1173) in Libello confessionis fidei, ad Alexium supremum exercitas byzantini Ducem (I. Cappelletti, s. Narsetis Claiensis, Armenorum Catholici, opera, I, Venetiis,1833, pp.182-183.

(21) S. Leão M., Ep. 28, 3: PL 54, 763. Cf. Serm. 23, 2: PL 54, 201.

(22) S. Leão M., Ep.152: PL 54,1123.

(23) S. Tomás, Comm. in Ep. ad Ephesios, c. IV, lect. III, circa finem.

(24) S. Leão M., Serm. 30, 6: PL 54, 233s.
(25) S. Leão M., Serm. 72, 1: PL 54, 390.

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